Jogos e Brincadeiras
Artigo 31 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística. 2. Os Estados Partes respeitarão e promoverão o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e artística e encorajarão a criação de oportunidades adequadas, em condições de igualdade, para que participem da vida cultural, artística, recreativa e de lazer. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/1990- 1994/D99710.htm Brincar como direito humano Brincar é a maneira pela qual as crianças estruturam o seu tempo, ou seja, a sua vida. Evidenciado na Declaração dos Direitos da Criança de 1959 e fortalecido pela Convenção dos Direitos da Criança de 1989 que, explicitamente, reconhecem o direito da criança ao descanso, lazer, brincar, às atividades recreativas, livres e à plena participação na vida cultural e artística. O Brasil também foi assi...